Migalhas Quentes

Homem com câncer deve ter plano reativado após cancelamento unilateral

Juiz enfatizou que não há acusações de que o paciente tenha praticado fraudes ou deixado de pagar as mensalidades, o que justificaria a rescisão do contrato.

16/6/2024

O juiz de Direito Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para que paciente oncológico tenha plano de saúde reativado após cancelamento unilateral sem aviso prévio. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou não haver justificativa válida para o fim do contrato.

Nos autos, o homem afirma manter contrato de plano de saúde, na modalidade individual, com a demandada e está adimplente com sua contraprestação. Narra que está desde 2010 em tratamento contra tumor cerebral, passando, assim, por vários tratamentos.

Assevera que em razão da evolução da doença foi diagnosticado pela médica assistente que o acompanha com alto risco de perder sua visão. Entretanto, recebeu e-mail do convênio informando o cancelamento unilateral de seu plano de. Aduz que o cancelamento se deu sem nenhuma justificativa, mesmo estando em tratamento contra um tumor.

Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para compelir o restabelecimento do plano de saúde, de forma que haja continuidade do tratamento oncológico.

Paciente oncológico deve ter plano reativado após cancelamento unilateral.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora a operadora possa cancelar o serviço unilateralmente e sem justificativa apenas em situações de fraude ou inadimplência, não há alegações de que o autor tenha cometido atos fraudulentos ou deixado de pagar as mensalidades.

Ademais, o magistrado ressaltou que o homem recebeu notificação através do e-mail no dia 30/4/24, com a informação de que o cancelamento ocorreria no dia dia 1/6/24

“Sendo assim, não foi observado sequer o prazo mínimo de antecedência de 50 dias, para planos individuais, estabelecido na Resolução Normativa 509/22.”

Por fim, Rabelo Torres destacou que faz-se necessária a continuidade da cobertura com a seguradora de saúde, visto que o tratamento oncológico, por se caracterizar como essencial para vida e bem-estar do paciente, não pode ser interrompido.

Assim, concedeu antecipação de tutela para determinar que a ré reative o plano de saúde do autor, bem como deve dar continuidade ao tratamento de forma a garantir total assistência à saúde, sob pena de multa diária.

O advogado Bruno Frederico Ramos de Araujo, do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados, atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça do Rio manda Unimed reintegrar criança autista ao plano

14/6/2024
Migalhas Quentes

Após demissão do marido, mulher com câncer volta ao plano sem carência

7/7/2022
Migalhas Quentes

STJ: Plano coletivo não pode cancelar contrato durante doença grave

22/6/2022
Migalhas Quentes

Juíza ordena restabelecimento de plano de saúde de paciente com câncer

17/2/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024