Migalhas Quentes

Motorista que excedeu velocidade por 20 vezes tem justa causa mantida

Colegiado manteve decisão do juízo de origem, afirmando que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima.

14/6/2024

O TRT da 2ª região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações de limite de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. 

O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e suspensões por ter excedido a velocidade de 90 km/h por mais de 20 vezes. Documentos apresentados pela empresa demonstram que o homem chegou a atingir 99 km/h, com advertências assinadas por duas testemunhas, o que supre a falta da assinatura do profissional.

O empregador declarou ainda que todos os empregados recebem o manual do motorista, onde constam os limites de velocidade, e que essas marcas são apuradas pelos medidores presentes nos veículos.

Motorista que excedeu velocidade mais de 20 vezes tem justa causa mantida.(Imagem: Freepik)

Em análise dos autos, a relatora do caso, desembargadora Cíntia Táffar, afirmou que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima. "Assim, diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa".

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Empresa indenizará gestante que se machucou em ônibus

4/11/2022
Migalhas de Peso

Uso de carro da empresa para ir a casa noturna gera justa causa

7/7/2022
Migalhas Quentes

Trabalhador busca reverter justa causa e termina condenado em R$ 80 mil

1/11/2018

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024