Migalhas Quentes

Juíza nega pedido após parte confessar que dívida bancária era devida

O processo foi considerado improcedente após a confissão do autor de que havia contratado o cartão de crédito questionado.

14/6/2024

A juíza de Direito Graça Marina Vieira da Silva, da 19ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor do TJ/BA, decidiu contra o autor de uma ação que alegava negativação indevida de seu nome nos cadastros de restrição de crédito. O processo foi considerado improcedente após a confissão da parte de que havia contratado o cartão de crédito questionado.

O consumidor buscava a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e uma indenização por danos morais, alegando que a inclusão havia sido feita de maneira indevida. Segundo a argumentação apresentada, ele desconhecia a dívida que motivou a negativação.

A instituição financeira, por sua vez, defendeu-se afirmando que o autor havia contratado serviços e gerado contas que justificavam a negativação de seu nome.

Em audiência, o consumidor reconheceu ter contratado um cartão de crédito com a empresa e afirmou que sua queixa se referia às altas taxas de juros cobradas, embora tenha negado qualquer vínculo com a ré na petição inicial.

Juiz rejeita pedido após parte confessar que dívida bancária era devida.(Imagem: Freepik)

A juíza responsável pelo caso constatou a existência do vínculo contratual entre as partes, comprovado pela confissão do autor em audiência. Diante dessa comprovação, a cobrança e a negativação foram consideradas legítimas. A decisão também ressaltou a falta de provas robustas que indicassem uma conduta abusiva por parte da instituição financeira.

“Não havendo prova do ato ilícito, não há que se falar em dano, muito menos, em dever de indenizar seja material ou moralmente. Vale salientar que até mesmo o dano moral deve ser objeto de prova da sua ocorrência para embasar o seu pleito.”

Assim, a sentença julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo autor. Tendo em vista a suposta existência de lide temerária, a juíza encaminhou ofício ao NUCOF - Núcleo de Combate às Fraudes dos Juizados Especiais para ciência.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz condena homem que contestou contrato lícito e faltou da audiência

20/4/2022
Migalhas Quentes

Consumidor contesta dívida de cartão e acaba condenado em má-fé

15/2/2022
Migalhas Quentes

Consumidor é condenado em má-fé após contestar negativação devida

8/12/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024