Migalhas Quentes

Hotel Baia Branca Tamandaré indenizará por quarto não adaptado a PCD

Colegiado considerou que houve reiteradas falhas na prestação de serviço, que causaram constrangimento excessivo à hóspede.

15/6/2024

A 1ª turma Recursal dos JECs do DF manteve a sentença que condenou o Hotel Baia Branca Tamandaré a indenizar uma consumidora com deficiência em R$ 10 mil por danos morais após reiteradas falhas na prestação de serviço, que causaram constrangimento excessivo à hóspede.

A autora relatou que reservou três diárias em um quarto adaptado para cadeirantes no estabelecimento. Ao chegar, constatou que o local não tinha banco retrátil e cadeira adaptada para banho.

Ela solicitou à gerência os equipamentos, mas não foi atendida. Devido à falta de acessibilidade, tomou banho frio, sentada no vaso sanitário e com auxílio de ducha higiênica, e pediu indenização.

Hotel é condenado a indenizar hóspede por falha em acessibilidade.(Imagem: Reprodução/Booking)

Em sentença proferida no 3º JEC de Ceilândia/DF concluiu que, mesmo após confirmar a reserva em quarto adaptado, o hotel não forneceu todos os recursos de acessibilidade. O réu foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil por danos morais.

O hotel recorreu, alegando que não houve falha na prestação do serviço e que não estava configurado o dano moral, afirmando que o quarto e o banheiro atendiam as recomendações da legislação.

Ao analisar o recurso, a turma explicou que "quando a prestação de serviço de hotelaria não fornece segurança e bem-estar aos seus consumidores com deficiência, presta um serviço defeituoso e deve responder pelos danos causados". No caso, segundo o colegiado, houve “reiteradas falhas na prestação de serviços”.

De acordo com a turma, as falhas começaram “pela venda de hospedagem em quarto adaptado(...), sem que realmente fosse para o tipo de deficiência” e se estenderam durante a hospedagem, diante da ausência de ajuda técnica e de recursos de acessibilidade.

“O recorrente foi omisso em seu atendimento, ante a ausência de assistência durante a hospedagem da recorrida”, disse.

Para o colegiado, a situação vivenciada pela hóspede gera indenização por danos morais.

“A falha na prestação de serviços do recorrente, evidentemente causou desequilíbrio emocional e feriu acintosamente a sua dignidade, uma vez que durante as suas férias foi, de forma constrangedora, compelida a tomar banho com ducha higiênica sentada ao sanitário."

Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou o Hotel Baia Branca Tamandaré a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa indenizará atleta paralímpico por ônibus sem acessibilidade

19/1/2024
Migalhas Quentes

Câmara analisa PL que amplia acessibilidade de PcDs à Justiça

20/11/2023
Migalhas Quentes

Cadeirante carregada nos braços para embarcar em avião será indenizada

21/8/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024