A 1ª turma Recursal dos JECs do DF manteve a sentença que condenou o Hotel Baia Branca Tamandaré a indenizar uma consumidora com deficiência em R$ 10 mil por danos morais após reiteradas falhas na prestação de serviço, que causaram constrangimento excessivo à hóspede.
A autora relatou que reservou três diárias em um quarto adaptado para cadeirantes no estabelecimento. Ao chegar, constatou que o local não tinha banco retrátil e cadeira adaptada para banho.
Ela solicitou à gerência os equipamentos, mas não foi atendida. Devido à falta de acessibilidade, tomou banho frio, sentada no vaso sanitário e com auxílio de ducha higiênica, e pediu indenização.
Em sentença proferida no 3º JEC de Ceilândia/DF concluiu que, mesmo após confirmar a reserva em quarto adaptado, o hotel não forneceu todos os recursos de acessibilidade. O réu foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil por danos morais.
O hotel recorreu, alegando que não houve falha na prestação do serviço e que não estava configurado o dano moral, afirmando que o quarto e o banheiro atendiam as recomendações da legislação.
Ao analisar o recurso, a turma explicou que "quando a prestação de serviço de hotelaria não fornece segurança e bem-estar aos seus consumidores com deficiência, presta um serviço defeituoso e deve responder pelos danos causados". No caso, segundo o colegiado, houve “reiteradas falhas na prestação de serviços”.
De acordo com a turma, as falhas começaram “pela venda de hospedagem em quarto adaptado(...), sem que realmente fosse para o tipo de deficiência” e se estenderam durante a hospedagem, diante da ausência de ajuda técnica e de recursos de acessibilidade.
“O recorrente foi omisso em seu atendimento, ante a ausência de assistência durante a hospedagem da recorrida”, disse.
Para o colegiado, a situação vivenciada pela hóspede gera indenização por danos morais.
“A falha na prestação de serviços do recorrente, evidentemente causou desequilíbrio emocional e feriu acintosamente a sua dignidade, uma vez que durante as suas férias foi, de forma constrangedora, compelida a tomar banho com ducha higiênica sentada ao sanitário."
Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou o Hotel Baia Branca Tamandaré a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.
- Processo: 0722396-46.2023.8.07.0003
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