A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, um projeto de lei que aumenta as penas de homicídio praticado em instituições de ensino em determinadas situações e o classifica como crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o PL 3613/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten. Conforme o texto, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos pode ser aumentada em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
O aumento de pena será de 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se for professor ou funcionário da instituição de ensino.
Quanto ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências de instituição de ensino.
Nessas mesmas situações de vítima e agressor listadas, a lesão dolosa praticada em instituição de ensino será punível com agravante de 2/3 ao dobro da pena.
O relator do projeto, deputado Jorge Goetten, afirmou que os brasileiros têm testemunhado um aumento exponencial no número de delitos em escolas, que vão desde infrações contra a honra até verdadeiros massacres cometidos contra alunos e professores.
"Urge indispensável o recrudescimento das penas quando se tratar de delito cometido nas dependências de instituição de ensino", declarou.
Goetten foi o coordenador do grupo de trabalho sobre violência nas escolas em 2023. Juntamente com o relatório da deputada Luisa Canziani, o grupo aprovou quatro sugestões de projetos de lei e seis indicações ao Poder Executivo.
Crime hediondo
O texto aprovado altera ainda a lei dos crimes hediondos (lei 8.072/90) para considerar hediondos o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.
Agravante geral
Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados nas dependências de instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir um crime com agravante já especificado.
Assim, por exemplo, o furto dentro de escola passa a ser considerado um agravante, pois não existe uma qualificação desse crime especificamente para essa situação.