O Pleno do TJ/AL declarou inconstitucional a lei 7.492/23, que obrigava mulheres que buscavam o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana. A lei também exigia que as mulheres vissem como o procedimento seria realizado. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 11.
A referida lei já estava suspensa liminarmente desde janeiro deste ano, por decisão do Pleno do TJ/AL. De acordo com o relator do processo, Fábio Ferrario, o município de Maceió não tem competência para legislar sobre a matéria.
O desembargador destacou que o direito ao aborto legal é assegurado no ordenamento jurídico brasileiro. "Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres", ressaltou Ferrario em seu voto, sendo acompanhado por unanimidade.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Defensoria Pública de Alagoas. Para o defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, a lei municipal feria a dignidade das mulheres e ofendia a Constituição do Estado. "Essa é uma matéria de Direito Penal que compete à União legislar, não ao município."
Segundo o advogado Igor Franco, representante da OAB/AL, nem mesmo as Procuradorias do município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma. "Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento."
- Processo: 0800234-78.2024.8.02.0000