A 5ª turma do STJ começou a julgar se ação por corrupção por suposta fraude em licitação que envolveria verbas do SUS deve prosseguir no juízo estadual. Para o relator, a questão não pode ser apreciada pela Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância. O julgamento foi adiado por pedido de vista.
No caso, a defesa de acusado por corrupção pediu no STJ o reconhecimento de incompetência do juízo estadual para processar a ação, por tratar-se de suposta fraude a licitação em Rio das Ostras/RJ que envolveria verbas federais, do SUS. Sustentou, portanto, a nulidade da investigação.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou no voto que o constrangimento alegado, consistente na nulidade da decisão do juízo de 1º grau sobre o argumento de que seria exigível a concomitante anulação dos prévios atos decisórios próprios ao reconhecer sua competência absoluta, não foi deliberado pela instância antecedente.
Desse modo, para o relator, a questão não pode ser apreciada pela Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância.
"Consoante decidido por este Superior Tribunal de Justiça, para se considerar o tema tratado pela instância a quo, faz-se necessária a efetiva manifestação cognitiva sobre a temática suscitada de modo a cortejar a realidade dos autos com o entendimento jurídico indicado."
Assim, votou pelo desprovimento do agravo regimental.
Após o voto do relator, pediu vista o ministro Messod Azulay Neto.
- Processo: AgRg no HC 854.121