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STJ

Corte Especial começa a julgar desembargadores do RJ por corrupção

Denúncia aponta que desembargadores teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas em plano de execução.

Da Redação

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Atualizado às 17:56

A Corte Especial do STJ começou a julgar denúncia contra quatro desembargadores do TRT da 1ª região por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Eles teriam, segundo apontou o MPF, recebido vantagens indevidas para incluir empresas em plano de execução.

Na sessão desta quarta-feira, 6, ocorreram as sustentações orais e a ministra Nancy Andrighi, relatora, proferiu seu voto pela condenação de três dos quatro magistrados.

Após o voto, o ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo o julgamento.

O caso

Em fevereiro de 2022, a Corte Especial recebeu a denúncia oferecida pelo MPF contra quatro desembargadores do TRT-1, por entender estarem presentes provas da materialidade e indícios de autoria dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo as investigações, os desembargadores teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Corte Especial do STJ começou a julgar denúncia contra quatro desembargadores do TRT da 1ª região.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Sustentações

O advogado Pierpaolo Bottini sustentou oralmente na tribuna, na defesa do réu Marcos Pinto da Cruz, destacando que ficou claro que não há nenhuma relação de qualquer atribuição do magistrado com o Plano, pois as supostas vantagens têm lastro contratual e foram feitas mediante sistema bancário e os saques têm destinação clara e específica.

Também em sustentação pelo mesmo réu, o advogado Sergio Vieira chamou o processo de "natimorto" por ser fundado em "acusação de trechos de conversas descontextualizadas e assertivas dissociadas da verdade dos fatos". Assim, defendeu a absolvição do acusado.

Pelo réu José da Fonseca Martins, o advogado Lucas Guimarães Rocha ressaltou que não teria nos autos qualquer elemento que vincule seu cliente a quaisquer dos outros denunciados. "Narrativa pífia do Ministério Público", acrescentou.

Miguel Pereira Neto e Clara Moura Masiero falaram pelo réu Fernando Antonio Zorzenon da Silva, argumentando que a denúncia é desarrazoada, com presunções sem qualquer vínculo ou nexo de causa efetivo.

O advogado Tiago Martins Reis e Silva sustentou pelo réu Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues defendendo que não foi identificado nenhum ato concreto praticado pelo magistrado, seja na denúncia, seja ao final da instrução.

Dispositivo

A relatora, ministra Nancy Andrighi após longo voto enfatizando as provas apresentadas na denúncia do parquet, julgou parcialmente procedente a denúncia para:

absolver Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues das imputações delitivas apontadas na denúncia;

condenar Marcos Pinto da Cruz como incurso das penas dos arts. 288, 312, 317 (por oito vezes), 333, e art. 1º da lei 9.613 (por 20 vezes), às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 54 dias-multa e perda de cargo público de desembargador;

condenar José da Fonseca Martins Jr. como incurso nas penas dos arts. 288 (por quatro vezes), 317 (por cinco vezes), todos do CP, e o art. 1º da lei 9.613, às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 48 dias-multa e perda de cargo público de desembargador e

condenar Fernando Antonio Zorzenon da Silva como incurso nas penas dos arts. 288 (por três vezes e art. 1º da lei 9.613 (por três vezes), às penas de 10 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e 27 dias-multa e perda de cargo público de desembargador.

O revisor, ministro Humberto Martins, acompanhou o voto da relatora.

Após, o ministro Og Fernandes pediu vista.

A ministra Assusete Magalhães e os ministros Luis Felipe Salomão e Francisco Falcão anteciparam seus votos acompanhando a relatora.

Em função do adiamento do processo, a Corte prorrogou o afastamento dos desembargadores.

  • Processo: APn 989

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