O DJ Alok venceu um processo movido pelo músico Kevin Brauer, do duo americano DJs Sevenn, que alegava que a música "Un Ratito", lançada em 2022, teria elementos não autorizados de uma obra da dupla. O juiz de Direito Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª vara Cível de São Paulo/SP, no entanto, entendeu que o artista foi devidamente creditado na obra.
Entenda
Na ação judicial, Brauer afirmou que a faixa, gravada por Alok em parceria com Luis Fonsi, Juliette, Lenny Tavárez e Lunay, seria uma adaptação não autorizada de "Let"s Make Love", de 2016. Segundo o músico, ele enviou a canção anteriormente para o DJ e ficou surpreso ao ver o lançamento.
Na Justiça, o músico pediu que Alok fosse proibido de usar as melodias de sua canção em "Un Ratito", bem como a suspensão da disponibilização desta última em todas as plataformas de streaming.
Por outro lado, Alok ajuizou ação para que Brauer se abstivesse de realizar qualquer medida que proibisse a divulgação da música, além de pedir indenização por danos morais, após o videoclipe ter sido retirado do ar com 10 dias de lançamento, sob alegação de violação de direitos autorais pelo músico.
A defesa do DJ brasileiro argumentou que Brauer estava tentando ganhar fama em cima da imagem do artista "mundialmente conhecido". Os advogados também afirmaram que "Un Ratito" é uma adaptação de outra obra do DJ que conta com a parceira de Brauer, e que a faixa contou com a colaboração de 14 compositores, sendo o próprio DJ americano creditado como coautor.
Decisão
Ao avaliar a ação, o juiz concordou com a argumentação da defesa de Alok. O juiz afirmou que ficou comprovada a conduta lícita do artista e que o próprio Brauer havia consentido com a veiculação da obra por meio de mensagens trocadas por um aplicativo de celular.
"Mesmo que se cogite que Alok Achkar Peres Petrillo não seja o único compositor da obra originária, restou evidente, em observância às transcrições dos diálogos travados entre as partes, a expressa outorga de Kevin Daniel Brauer de Oliveira para a adaptação, transformação e gravação da obra com novos arranjos, os quais foram realizados juntamente com outros autores, que passaram a ser coautores da obra derivada."
Ao avaliar o pedido de danos morais de Alok, o juiz concluiu que houve "lesões a direitos da personalidade", uma vez que Brauer, "em comportamento notoriamente contraditório, indiscutivelmente atingiu o direito à imagem de Alok".
Dessa forma, o magistrado determinou que Kevin Brauer deixasse de realizar qualquer medida que importasse em embaraçar a veiculação da música. O americano também deve indenizar Alok por danos morais em R$ 20 mil e arcar com os custos e despesas processuais.
Em nota enviada à imprensa, o DJ comemorou a vitória na Justiça e afirmou que o valor arrecadado com o processo será doado para as vítimas da enchente do Rio Grande do Sul.
"Eu sempre tive plena confiança na Justiça. Meu trabalho é transparente, e está tudo esclarecido e comprovado. Vou aproveitar a oportunidade e doar para as vítimas do Rio Grande do Sul o que vier a ser pago como indenização nesse processo. Essa é a melhor forma de responder ao mal que tentaram fazer, fazendo o bem a quem mais precisa neste momento. Espero que a indenização tenha um caráter também pedagógico para coibir que pessoas mal-intencionadas não difamem a honra de outras pela simples sensação de impunidade."
- Processo: 1006144-95.2022.8.26.0100
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