A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão da 42ª vara Cível central, que condenou o Facebook a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma usuário que teve sua conta invadida por um hacker para aplicar golpes.
O relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, salientou que a empresa tem a obrigação de garantir a segurança dos usuários, algo que não foi feito adequadamente no caso em questão.
Segundo o magistrado, a empresa se beneficia economicamente de sua atividade e, portanto, deve adotar sistemas que assegurem a segurança dos serviços prestados, sendo responsável por qualquer falha, já que esse risco é inerente ao seu negócio.
O relator apontou ainda que, após a invasão, o hacker utilizou o perfil da vítima para aplicar golpes, e que a conta só foi recuperada após uma ordem judicial, evidenciando uma falha no serviço prestado.
“Quanto ao dano moral, restou configurado, porquanto o uso desautorizado do perfil abalou a imagem da demandante perante seus contatos, os quais foram abordados fraudulentamente por terceiro, que se fez passar por ela para cometimento de ato ilícito”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
- Processo: 1117259-87.2023.8.26.0100
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