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Parte se surpreende ao descobrir ação - advogado é condenado por má-fé

Ela descobriu a existência da ação ao buscar outras informações no site do TJ/AM e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava.

10/6/2024

O juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, extinguiu um processo sem resolução de mérito após a parte informar que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso. Ela descobriu a existência da ação ao buscar outras informações no site do TJ/AM e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava. Pela litigância de má-fé, o magistrado multou o advogado em 10% sobre o valor da causa e fixou indenização ao banco no valor de dois salários-mínimos vigentes.

“No caso dos autos, conforme depoimento da própria autora, o patrono (...) tentou ludibriar o Juízo, inclusive apresentando uma procuração desprovida de existência jurídica e movimentou o Poder Judiciário de forma indevida, de modo que imperativo reconhecer-se a litigância de má fé e ser o mesmo punido com a sanção correlata, com especial ênfase ao caráter pedagógico da medida, nos termos do artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil”, diz trecho da sentença.

Advogado terá de pagar multa por litigância de má-fé.(Imagem: Freepik)

Na ação, a autora supostamente alegava que seu nome foi negativado indevidamente por uma dívida de R$ 337,29, afirmando desconhecer qualquer relação com o banco. Em sua defesa, a financeira sustentou que a negativação era legítima, resultante de um contrato.

Durante o andamento do processo, a mulher informou que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso, requerendo a desistência da ação. Ela descobriu a existência do processo ao buscar outras informações no site do Tribunal de Justiça do Amazonas e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava.

Ao analisar o caso, o juiz disse que a má-fé da conduta do advogado é cristalina. “O mais grave é que a relação cliente-advogado se baseia na confiança mútua, de modo que soa absurdo a autora não ter sequer ciência da propositura da presente demanda”, afirmou.

O juiz salientou ainda que causa estranheza e merece destaque o minguado número de advogados que "alcança" vasta clientela de "supostos lesados" numa mesma temporada e que, a partir de cada "cliente", põem-se a metralhar os Juizados Cíveis com ações genéricas e idênticas com "provas" semelhantes, para aproveitar-se de sobrecarga de trabalho e obter procedência em causas reveladas sistematicamente como infundadas pela experiência forense.

“Neste direcionamento e, em busca rápida verifico a existência de mais 16 processos deste mesmo patrono em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos quais, em sua maioria, litigam contra o Banco réu, com clara evidencia de consistir em demandas predatórias.”

Com base nestas evidências, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, o advogado foi condenado a pagar uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e a indenizar o banco em dois salários-mínimos vigentes. A decisão também determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as devidas providências legais relacionadas à falsificação de documentos.

Acesse a sentença.

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