Migalhas Quentes

CNJ: Dívida protestada pode ser negociada em cartório

O provimento 168 simplifica a aplicação de normas nos cartórios brasileiros, reduzindo a quantidade de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário.

10/6/2024

A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novas diretrizes para a negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto, promovendo um ambiente mais favorável para acordos. O provimento 168, de 27 de maio de 2024, trata de medidas de solução negocial antes do protesto, vencidas ainda não protestadas, e de solução negocial após o protesto. Esse novo instrumento simplifica a aplicação das normas nos cartórios brasileiros que têm essa atribuição, além de possibilitar a redução do número de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário.

O provimento altera a redação de alguns artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo provimento 149/23. Com a nova redação, foram estabelecidos critérios para a apresentação de propostas de solução negocial antes do protesto e para a renegociação de dívidas já protestadas.

Para solicitar medidas de solução negocial antes ou após o protesto, o requerente deve fornecer dados pessoais, como CPF ou CNPJ, conforme aplicável. Os interessados devem disponibilizar informações suficientes para a identificação e localização da outra parte. O tabelionato definirá o prazo de vigência para negociar a dívida.

Regularização

A proposta do provimento foi feita pelo IEPTB - Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil à Corregedoria. A sugestão está alinhada com as diretrizes do CNJ para reduzir a litigiosidade e com a Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030, que visam estimular o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Os tabeliães de protesto são responsáveis por manter serviços e ferramentas que garantam a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à CENPROT - Central Nacional de Protestos, permitindo a consulta de registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de dívida, sem valor jurídico de uma certidão.

Através do IEPTB, os tabeliães de protesto deverão promover campanhas educativas para reduzir os índices de inadimplência e regularizar extrajudicialmente dívidas e restrições cadastrais. A normativa que orienta o novo texto promove maior cidadania financeira ao propor medidas de negociação.

Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Pagamento

O valor recebido do devedor deve ser creditado na conta bancária indicada pelo credor ou colocado à sua disposição, pelo tabelionato de protesto ou pela CENPROT. O credor deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados. No caso de renegociação de dívida protestada, se for acordado o parcelamento do valor, o registro de protesto poderá ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, exceto se houver indicação contrária expressa no termo de renegociação da dívida.

CENPROT

O tabelião de protesto deve informar à CENPROT todas as propostas de solução negocial, sejam protestadas ou não, negociações bem-sucedidas e frustradas. Além disso, os andamentos diários de todas as propostas de soluções negociais em curso também serão enviados para a Central. Na área Protestojud da CENPROT, constarão dados estatísticos nacionais, estaduais e distritais, diários, mensais e anuais.

A plataforma eletrônica do CENPROT será destinada à intermediação, negociação e formalização de acordos entre credores e devedores, bem como à integração com os tabelionatos de protesto territorialmente competentes, através de API (Interface de Programação de Aplicações).

Serão lançadas nos sistemas do CENPROT e dos tabelionatos de protesto informações relativas aos títulos e documentos de dívida, como elementos devolvidos por irregularidade pelo tabelionato competente, aqueles pagos pelo devedor, dados a serem retirados pelo representante ou credor e itens convertidos em apontamento a protesto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Título executivo extrajudicial não exclui possibilidade de acordo

19/10/2021
Migalhas de Peso

Protesto extrajudicial de dívida ativa tributária não interrompe o prazo prescricional

10/7/2019
Migalhas Quentes

Autorizado protesto extrajudicial de dívida ativa da União e do FGTS

9/6/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024