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Aguarda análise da Câmara PL que dispensa custas em cobrança de honorários

Texto já passou pelo Senado e foi aprovado na CCJ da Câmara. Agora, aguarda pauta do plenário.

7/6/2024

Está pronto para ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados projeto de lei que dispensa o pagamento de custas antecipadas, por advogado, no caso de ação de execução de honorários.

O PL 4.538/21 recebeu substitutivo do Senado, e foi aprovado na CCJ da Casa Legislativa no ano passado, mas ainda não foi pautado no plenário.

Recentemente, 11 parlamentares – entre eles a autora do texto, deputada Renata Abreu – fizeram requerimento de urgência para apreciação imediata do projeto, mas ainda não há data para análise.

Aguarda análise da Câmara PL que dispensa antecipação de custas em ação de execução de honorários.(Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

Tramitação

O PL passou pela CCJ da Câmara em agosto de 2023. O texto aprovado é um substitutivo do Senado. A proposta original, da deputada Renata Abreu, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2018 e enviada para o Senado. Em 2021 os senadores aprovaram um substitutivo ao texto, que voltou à Câmara para análise final.

Alteração

O texto insere a medida CPC. O Código prevê hoje que o autor da ação deve pagar as custas processuais. Se vencer o processo, é ressarcido pelo vencido.

O projeto libera os advogados de desembolsar adiantamentos quando a ação for para a cobrança de honorários advocatícios – ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se recusa a pagar o combinado.

Se aprovado pelo plenário da Câmara, o PL seguirá para sanção presidencial.

Avaliação positiva

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior, que elogiou o mérito da proposta. “O advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais.”

O parlamentar levou em conta, ainda, a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios.

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