Migalhas Quentes

Juíza atende pedido de Paulo Ricardo e proíbe uso da marca RPM

Na decisão, a magistrada disse que "a banda atual está absolutamente desfigurada".

5/6/2024

A juíza de Direito Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 22ª vara Cível de São Paulo, atendeu ao pedido do cantor Paulo Ricardo, proibindo o guitarrista Fernando Deluqui, seu ex-parceiro, de utilizar a marca RPM. Deluqui, o único remanescente da banda de rock original, tem realizado shows pelo país com três novos parceiros: Dioy Pallone, Kiko Zara e Gus Martins.

Paulo Ricardo, que fez sua última apresentação com o RPM em 2017 e agora segue carreira solo, entrou com um processo no ano passado contra o guitarrista e os novos integrantes, alegando que a formação atual é uma "banda cover". Ele argumentou que o uso do nome RPM poderia confundir o público, que não estaria vendo uma apresentação com os membros originais da banda.

Cantor e compositor Paulo Ricardo.(Imagem: Bruno Santos/UOL/Folhapress)

A juíza Luciana Alves de Oliveira concordou com o cantor. Na sentença, ela afirmou:

“A exegese do acordo precisa levar em consideração que o objetivo maior é preservar o bom nome da banda RPM. E, nesse ponto, o autor tem razão: a banda atual está absolutamente desfigurada. Isso implica clara desvalorização da marca, o que faz com que aquele que se opõe a isso tenha razão nessa oposição. O cotejo entre as intenções do autor e do corréu titular da marca aponta na direção de que é o primeiro que está tentando preservá-la, não o segundo.”

Mencionando as mortes do baterista Paulo Pagni (2019) e do tecladista Luiz Schiavon (2023), a juíza afirmou que Deluqui só poderia usar a marca com a anuência de Paulo Ricardo e dos herdeiros dos músicos.

“Embora o corréu Fernando Deluqui seja cotitular da marca RPM, a ele não é facultado dela se utilizar de maneira exclusiva e sem a anuência dos co-titulares ou de seus sucessores. Tampouco se pode admitir que, na qualidade de co-titular da marca, opte por juntar-se a terceiros para pretensa conservação da banda, que já não guarda nenhuma identidade com sua formação original.”

Acesse a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cantor Paulo Ricardo não poderá utilizar marcas ligadas ao RPM

17/3/2022
Migalhas Quentes

Paulo Ricardo é proibido de cantar músicas do RPM em shows

23/3/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024