Migalhas Quentes

Juiz manda advogado retirar barco “estacionado” em garagem

Magistrado constatou que houve violação da convenção do condomínio.

4/6/2024

O juiz de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Praia Grande/SP, ordenou a retirada de um barco e um reboque estacionados em uma área privada destinada exclusivamente a veículos automotores. O magistrado estabeleceu um prazo de 30 dias para que o proprietário, um advogado, remova os itens, sob pena de multa de R$ 10 mil. Além disso, o juiz autorizou o condomínio a realizar a remoção caso o réu não cumpra a determinação.

Segundo os autos, a empresa autora está registrada no cartório de Registro de Imóveis como um local destinado ao estacionamento de carros, com uma convenção de condomínio que estipula que cada proprietário de um box de garagem tem direito a estacionar um automóvel.

No entanto, o réu insiste em guardar um barco e um reboque em seu box, apesar de já ter sido notificado da irregularidade e continuar a utilizar o espaço de forma inadequada.

Barco estacionado na garagem.(Imagem: Imagem anexada aos autos do processo)

Na sentença, o juiz ressaltou que a convenção de condomínio é a norma que rege a vida dos condôminos, sendo uma ferramenta essencial para garantir a ordem e a boa convivência. No caso em questão, a convenção autoriza expressamente apenas o uso das vagas por automóveis.

“É indiferente para a resolução do caso que a embarcação do demandado ultrapasse ou não os limites da área do seu box de garagem. É proibido sua guarda pela convenção de condomínio. Aliás, o condomínio autor não se trata de uma marina ou local adequado para guarda/armazenamento de embarcações. Ao guardar sua embarcação em local destinado exclusivamente ao estacionamento de automóveis, o réu desrespeita sistematicamente a convenção de condomínio.”

Acesse a sentença.

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