A 6 turma do TST determinou a reintegração de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão/SP demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o Tribunal reconhece que o transtorno afetivo bipolar é uma doença que causa preconceito.
Nos autos, a empregada relatou ter trabalhado sete anos na empresa, que tinha conhecimento de sua doença psiquiátrica grave (transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos), já que ela ficou afastada por dois meses para tratamento. Ainda afirmou que sua dispensa ocorreu devido ao problema de saúde e, além da reintegração, solicitou a condenação da empresa por danos morais.
Em sua defesa, a empresa sustentou que o transtorno bipolar não causa estigma social e que a demissão foi motivada por razões econômicas, tendo dispensado outras 12 pessoas no mesmo mês.
O TRT da 15ª região reformou a sentença da vara do Trabalho de Matão/SP, que havia condenado a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo o tribunal, a despedida discriminatória só se aplica a doenças graves que gerem estigma ou preconceito, o que não seria o caso dos distúrbios psiquiátricos da vendedora.
No entanto, o TST entendeu que houve abuso do poder diretivo do empregador, pois a jurisprudência reconhece que os transtornos de depressão e bipolaridade são doenças que causam preconceito.
A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que a discriminação contra doenças psiquiátricas muitas vezes é sutil e que o empregador deve comprovar que a dispensa não ocorreu por esse motivo.
A decisão foi unânime.
O Tribunal omitiu o número do processo.