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TST mantém reintegração de empregado com doença profissional

Da Redação

segunda-feira, 22 de maio de 2006

Atualizado às 08:23

 

TST mantém reintegração de empregado com doença profissional

 

O TST, em julgamento da Quinta Turma, manteve a decisão do TRT/SP da 2ª Região que condenou a General Motors do Brasil Ltda a reintegrar um empregado dispensado após contrair tenossinovite, doença profissional ocasionada por esforços repetitivos.

 

A decisão levou em consideração tanto o laudo pericial apresentado em juízo quanto a existência de acordo coletivo de trabalho garantindo a permanência no emprego em caso de doença profissional.

 

O relator do processo, ministro Gelson de Azevedo, entendeu correta a decisão do tribunal quanto à reintegração, tendo em vista que o laudo pericial constatou que a doença adquirida pelo trabalhador gerou incapacidade para o exercício da função que ele exercia na empresa, mas não para outros tipos de trabalho. Por isso, o empregado poderia ter sido aproveitado em outro setor. A General Motors deverá, ainda, pagar todos os salários correspondentes ao período de afastamento.

 

No recurso de revista encaminhado ao TST, a General Motors alegou que o trabalhador não fazia jus à reintegração ao emprego porque a doença não fora atestada pelo INSS, e que o acordo coletivo de trabalho com previsão da garantia de emprego expirou antes da sentença em que se determinou a reintegração.

 

O ministro Gelson de Azevedo ressaltou em seu voto que a inexistência de atestado do INSS foi suprida pelo laudo pericial que constatou a tenossinovite. Quanto à vigência da norma coletiva, o relator baseou-se na jurisprudência do TST no sentido de que, se preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente do doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, a estabilidade é assegurada mesmo após o término da vigência da norma.

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