Plano de pagamento apresentado por cliente em ação de repactuação de dívida é homologado ante ausência de manifestação de banco. Decisão é do juiz de Direito Roberto Arthur David, da vara Cível de Jacarezinho/PR, segundo o qual, o banco não apesentou motivos para que a proposta de quitação fosse negada.
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No caso, o cliente moveu a ação contra a instituição financeira para revisão de juros. Ele apresentou os contratos e um plano de pagamento, mas o banco se manteve inerte, não manifestando concordância ou discordância, limitando-se a alegar que os contratos apresentados não correspondiam aos seus registros.
Na sentença, o magistrado destacou que, conforme o art. 104-B, do CDC, cabe ao réu apresentar documentos e justificar a negativa ao plano proposto. No entanto, o banco não apresentou razões para não aceitar ou renegociar a dívida.
"[...] apresentados os contratos e o plano de pagamento pelo Autor, não houve qualquer impugnação do Banco, o qual se restringiu a alegar que “os contratos no mov. 76.1 não são os contratos que constam em nossa base”, sem apresentar qualquer razão para não aquiescer com o plano do autor ou renegociar a dívida”, afirmou o juiz.
Assim, ausentes motivos para rejeitar o plano de pagamento, o juiz homologou a proposta, e o cliente poderá pagar o saldo em 60 parcelas mensais. Ademais, determinou que o banco arque com as custas e despesas processuais.
O escritório Rodrigues Ferreira Advogados atua pelo devedor.
- Processo: 0002394-87.2022.8.16.0098
Veja a sentença.