Migalhas Quentes

Motorista que não fez vistoria não terá indenização por vício oculto

Sentença considerou que a legislação não beneficia o comportamento negligente do comprador que não realizou os cuidados adequados na compra.

3/6/2024

Homem que não realizou vistoria em carro no momento da compra não terá direito a indenização por vício oculto no veículo. Ao decidir, o julgador concluiu que não há vício oculto no caso, uma vez que “se o veículo tivesse sido minimamente vistoriado no ato da compra, seria possível perceber os alegados defeitos”.

Decisão é do juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Pereira, homologada pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo,  2ª JD de Poços de Caldas/MG. 

Na ação, o comprador alegou que o veículo apresentou defeitos após a celebração do contrato, levando-o a realizar reparos que foram arcados por ele.

Homem que não fez vistoria em carro tem indenização por vício oculto negada.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, juízo ressaltou que não há como responsabilizar os vendedores pelos supostos defeitos ocultos. "Se o veículo tivesse sido minimamente vistoriado no ato da compra, seria possível perceber os alegados defeitos", destacou o magistrado.

Para ele, era dever do autor diligenciar sobre o estado do veículo antes da compra. “Quem efetua um negócio, sem prévia avaliação de um mecânico de sua confiança, assume os riscos de tal conduta, ressaltando que a lei não beneficia o comportamento negligente daquele que não se cercou de todos os cuidados quando da compra”, acrescentou.

Além disso, ressaltou que na aquisição de um carro usado, como no caso, fabricado em 2010 e modelo 2011, o comprador deve ter maior cautela e não pode esperar que o veículo apresente as mesmas condições de um novo. “Trata-se de automóvel com cerca de 13 anos de uso que, indubitavelmente, necessita de maiores atenções e eventuais gastos que ao vendedor, não cabe arcar, até diante do fato de ter tido um desconto e sido vendido em valor abaixo ao de mercado”, concluiu o julgador.

Diante destes fatos, a ação foi julgada improcedente.

O advogado Fábio Camargo de Souza patrocina a causa.  

Leia o projeto de sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A importância do laudo cautelar na compra e venda de veículos

4/4/2024
Migalhas Quentes

Vendedores indenizarão comprador por omissão de defeitos em carro

3/12/2022
Migalhas Quentes

Revendedora não é responsável por defeito em carro usado

29/1/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024