Em decisão liminar, o juiz de Direito Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª vara Cível de Recife/PE, determinou a reativação do plano de saúde de um dependente que havia sido excluído do plano familiar contratado por sua mãe, sem aviso prévio ou justificativa contratual.
Os autores alegaram que o jovem, dependente do plano desde o nascimento, foi excluído pela seguradora sob a justificativa de que havia completado 21 anos e precisava comprovar dependência financeira, apesar de todas as mensalidades estarem pagas em dia.
A decisão destacou a longa relação contratual dos autores com a seguradora, mencionando que a autora utiliza o plano desde 1993 e que o rapaz estava incluído desde 2002. O juiz considerou que a exclusão do dependente sem notificação prévia e sem base contratual ou legal configurou uma conduta abusiva por parte da Sul América.
Para o deferimento da tutela de urgência, o magistrado destacou a verossimilhança das alegações e a evidente urgência do caso, dado que o autor ficou sem cobertura de saúde. Além disso, ressaltou que a medida era reversível e não causaria prejuízo patrimonial à ré, que continuaria recebendo a integralidade do valor cobrado pela apólice.
O advogado Wallace Filho, do escritório Buril, Tavares & Holanda Advogados, é o responsável pela condução do caso.
- Processo: 0057126-34.2024.8.17.2001
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