O juiz de Direito Fernando de Lima Luiz, da 2ª vara da Família e Sucessões do Butantã/SP, fixou em quatro salários-mínimos, o equivalente a R$ 5.648, o valor da pensão a ser pago por um médico ao seu filho. Segundo a defesa, o pai, divorciado, buscou a Justiça após ser ameaçado pela ex-mulher com um processo de pensão no valor de R$ 15 mil.
Para evitar um valor que excedia sua renda, ele procurou a Justiça para oferecer os alimentos. O juiz acolheu o pedido e fixou a pensão em quatro salários-mínimos, além do pagamento de 50% das despesas extras com material escolar, uniforme, plano de saúde e escolinha de futebol.
Os advogados Kairo Rodrigues e Hebertton Braun, do escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada, patrocinam a causa. Segundo eles, “muitos estão acostumados a ver a mãe entrar com processo de pensão. Todavia, a lei de alimentos também prevê a possibilidade de o pai oferecer o valor da pensão aos filhos, conforme preceitua o art. 24 da lei 5.478/68”.
O processo tramita sob segredo de justiça.