Por unanimidade, a 2ª turma do TST condenou empresa de joias sediada em Curitiba/PR, a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma ex-auxiliar administrativa que teve sua imagem utilizada em vídeos na TV sem autorização.
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Para o colegiado, o valor fixado anteriormente, de R$ 1,5 mil, foi irrisório. A empresa participava de um programa de leilões no Canal Terra Viva, da TV Band, exibido nacionalmente entre meia-noite e seis da manhã.
Segundo a ex-funcionária, sua imagem foi usada para fins comerciais sem seu consentimento durante todo o período contratual, inclusive em períodos em que trabalhou sem registro formal.
Ela também alegou que a empresa mantém um canal no YouTube, com 1,34 mil inscritos, e uma conta no Facebook onde divulga os programas exibidos na televisão. Os vídeos com sua imagem continuaram disponíveis mesmo após seu desligamento.
O juízo de 1º grau acolheu o pedido da trabalhadora, fixando a indenização em R$ 5 mil. No entanto, o TRT da 9ª região reduziu o valor para R$ 1.500.
A relatora do recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, restabeleceu o valor inicial. A magistrada explicou que, de acordo com o art. 223-G da CLT, indenizações para ofensas de natureza leve podem chegar a três vezes o último salário contratual da vítima. Considerando o salário da auxiliar, estimado em R$ 2,2 mil, a ministra considerou o valor de R$ 5 mil adequado.
A decisão foi mantida pelo colegiado, que rejeitou o agravo da empresa, por entender que a indenização está de acordo com a jurisprudência do tribunal.
- Processo: 168-24.2020.5.09.0002
Veja o acórdão.
Informações: TST.