A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou que os presidentes dos TRT das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 21ª regiões forneçam informações no prazo de dez dias sobre decisões que reconheceram vínculo empregatício em contratos de franquia.
O pedido de esclarecimentos é uma prática legal padrão e visa auxiliar a relatora na análise da ADPF 1.149, apresentada pelo Partido Novo.
No STF, o Partido Novo alega que decisões da Justiça do Trabalho "equivocadamente" estabeleceram relações empregatícias em contratos de franquia, impondo restrições à autonomia dos indivíduos neste modelo de negócios.
De acordo com o partido, essas decisões violam princípios como livre iniciativa, separação de poderes e livre concorrência, além de exceder a competência da Justiça do Trabalho, pois as ações envolvendo franqueador e franqueados deveriam ser julgadas pela Justiça Comum.
Após a apresentação das informações pelos TRTs, a AGU e a PGR terão um prazo sucessivo de cinco dias para se pronunciarem.
- Processo: ADPF 1.149
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