A Corte Especial do STJ determinou o julgamento dos REsps 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214 sob o rito dos repetitivos, de relatoria do ministro Humberto Martins.
A controvérsia, registrada como Tema 1.254, visa definir se "ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação".
O colegiado suspendeu a tramitação de processos que tratem da mesma questão jurídica, inclusive recursos especiais e agravos em recurso especial, em segunda instância ou no STJ.
Habilitação dos sucessores
No REsp 2.034.210, a Universidade Federal do Ceará recorre de decisão do TRF da 5ª região que habilitou um sindicato como sucessor de uma servidora para requerer o recebimento de crédito concedido a ela. A servidora faleceu no curso do processo de conhecimento, antes da fase de execução.
O relator, ministro Humberto Martins, explicou que o TRF da 5ª região fundamentou sua decisão na suspensão do processo em caso de falecimento de uma das partes e, na ausência de previsão legal sobre prazo para habilitação dos sucessores, não há prescrição intercorrente.
De acordo com o relator, a matéria tem potencial de multiplicidade: foram localizados 37 acórdãos e 1.939 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e da 2ª turmas a respeito de questão semelhante.
O julgamento por repetitivos visa solucionar demandas repetitivas nos tribunais brasileiros, gerando economia de tempo e segurança jurídica.
- Processos: REsp 2.034.210, 2.034.211, 2.034.214
Leia o acórdão no REsp 2.034.210.