O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados realizou seu primeiro workshop do projeto educacional "Servidor Público: Caminho Certo", no dia 23/5, no shopping Frei Caneca. Intitulado "Prevenção ao Assédio na Administração Pública de São Paulo", o evento contou com a participação de juízes, membros da defensoria pública estadual, procuradores do Estado e diversos órgãos da administração pública de São Paulo. O debate teve como objetivo analisar e discutir questões relacionadas aos tipos de assédio no ambiente de trabalho, formas de prevenção, combate, conscientização e apoio às vítimas.
Não é novidade que o trabalho é o local em que a maioria das pessoas passam a maior parte dos dias. Nele, busca-se não apenas uma fonte de renda, mas também um espaço para mostrar habilidades, talentos e contribuir para o funcionamento de uma empresa. No entanto, infelizmente, esse ambiente nem sempre é livre de conflitos. Dois problemas recorrentes que afetam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores são o assédio moral e sexual. O cerne das discussões estava em políticas de combate e conscientização.
Segundo um estudo global realizado pela OIT - Organização Internacional do Trabalho e LRF - Lloyd’s Register Foundation e Gallup, cerca de 17,9% dos trabalhadores, tanto homens quanto mulheres, relataram terem sido vítimas de violência e assédio psicológico ao longo de suas carreiras. Além disso, 8,5% afirmaram terem enfrentado violência e assédio. No que diz respeito à violência e assédio sexual, 63% dos participantes da pequisa relataram terem sido vítimas, sendo as mulheres o grupo mais afetado por esse tipo de violência.
Saber identificar e diferenciar cada um deles ainda não está claro para todos, por isso, confira abaixo mais informações sobre cada tipo de assédio:
- Assédio moral: Caracteriza-se por comportamentos abusivos e repetitivos com o intuito de prejudicar, intimidar e constranger um indivíduo no ambiente de trabalho. "Envolve insultos, ridicularizações, exclusão social, ameaças, sobrecarga de trabalho e outras formas de abuso psicológico", comenta Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, CEO do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
- Assédio sexual: Caracteriza-se quando alguém faz coisas ou diz coisas de natureza sexual para outra pessoa, sem que ela queira. Isso pode incluir comentários, gestos ou avanços indesejados. Pode envolver insinuações sexuais, pedidos de favores sexuais e até mesmo exibição de material pornográfico.
O procurador aposentado do Estado de São Paulo, Olavo José Justo Pezzotti, ressalta que no caso do assédio sexual, por exemplo, há muitos desafios, especialmente em termos de evidências testemunhais. A dificuldade em reconstruir os fatos e a pressão sobre as vítimas podem tornar esse tipo de prova extremamente complicada. No entanto,"é essencial que criemos ambientes onde as vítimas se sintam seguras para denunciar esses comportamentos abusivos", ressalta.
Felizmente, a legislação brasileira estabelece diversos mecanismos para denúncias e proteção a trabalhadores vítimas de assédio no local de trabalho.
Código Penal Brasileiro
O assédio moral e sexual estão previstos no Código Penal Brasileiro. O assédio sexual, por exemplo, está previsto no art. 216-A, que define penas para quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Constituição Federal
A CF/88 garante, em seu art. 7º, o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e digno, livre de práticas abusivas.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT também prevê a proteção contra o assédio, exigindo que as empresas garantam um ambiente de trabalho sadio. Em casos de assédio, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme diz o art. 483.
Denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT é um órgão que fiscaliza o cumprimento dos direitos trabalhistas, incluindo casos de assédio. Qualquer trabalhador pode registrar uma denúncia diretamente ao MPT, que investigará e tomará as medidas necessárias.
É possível ser indenizado?
No caso de assédio, a pessoa pode procurar ajuda legal, especialmente se trabalhar sob o regime CLT. Ela pode pedir a rescisão do contrato por justa causa, devido à gravidade da situação. Isso permite encerrar o vínculo empregatício e receber todas as compensações previstas na demissão, como aviso-prévio, férias proporcionais e outros direitos.
Além disso, quem sofre assédio pode pedir uma compensação financeira na justiça, buscando reparar os danos emocionais e psicológicos causados. Mesmo em casos de assédio entre colegas, a responsabilidade pelo ambiente de trabalho seguro recai sobre o empregador. Assim, ele pode ser processado e, posteriormente, buscar ressarcimento contra o agente assediador.
No processo, pode-se solicitar uma indenização por danos materiais, como perda de renda ou custos de tratamento psicológico, além de danos morais. Essa indenização busca compensar o sofrimento e os prejuízos causados pela situação de assédio.
"É fundamental trazer à tona esse debate sobre esse tipo de violência no ambiente de trabalho, buscamos fornecer ferramentas e estratégias para identificar, lidar e prevenir essas formas de violência no ambiente profissional. Além disso, nosso objetivo foi promover uma cultura organizacional que promova o respeito, a integridade e a igualdade entre todos os colaboradores", comenta o sócio-fundador do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros.