Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª vara Federal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, determinou que a banca responsável pelo concurso de fisioterapeuta da Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços reavalie candidata excluída na etapa de heteroidentificação. Magistrado concluiu que a negativa apresentada pela banca não foi fundamentada.
A candidata afirmou que se inscreveu no concurso público para o cargo de fisioterapeuta, inicialmente tendo sua inscrição para a cota de pardos deferida. No entanto, essa decisão foi posteriormente revertida no "Procedimento de Heteroidentificação", com a justificativa de que ela não possui traços fenotípicos que a identifiquem como negra.
Ela relatou ter apresentado diversos documentos e descrições de suas características físicas para comprovar sua autodeclaração como parda. Além disso, argumentou que, se fosse reconhecida como parda, estaria classificada dentro da cota, superando outro candidato no concurso.
Em sua defesa, a banca manteve a posição de que a candidata não possui os traços fenotípicos exigidos.
Fundamentação detalhada
Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que a jurisprudência é firme em limitar a atuação do Poder Judiciário à apreciação de legalidade e em resguardar a excepcional intervenção diante de flagrante abuso da banca.
No caso específico, o juiz observou que tanto a decisão administrativa preliminar quanto a que examinou o recurso interposto pela candidata apenas registraram que ela "não possui traços fenotípicos que a identificam como negra", sem qualquer fundamentação detalhada. O magistrado ressaltou que a negativa deveria referir-se à condição de parda, e não apenas à ausência de traços que a identifiquem como negra.
Além disso, o juiz mencionou que, em relação a esse mesmo concurso, já se deparou com negativas da banca que eram mais detalhadas na fundamentação do indeferimento, o que não ocorreu neste caso específico.
Diante disso, o juiz deferiu o pedido de tutela e determinou que a banca realize uma nova avaliação da candidata no âmbito do procedimento de heteroidentificação, com uma resposta devidamente fundamentada.
Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, atuam na causa.
- Processo: 0802650-88.2024.4.05.8400