A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que determinou a um plano de saúde realizar a cobertura de cirurgias reparadoras para uma paciente que havia se submetido a uma cirurgia bariátrica. O colegiado também fixou indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela negativa da cobertura.
Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida à cirurgia bariátrica. Após a intervenção, ela passou a apresentar deformidades abdominais por excesso de pele, sendo indicadas as cirurgias reparadoras para corrigir o problema. A empresa negou a cobertura, alegando se tratar se cirurgia estética.
Em primeiro grau, o juízo determinou que o plano de saúde arcasse com os custos dos procedimentos, afastando a alegação da empresa de que se tratavam de cirurgias estéticas.
O desembargador Alberto Gosson, relator do recurso, enfatizou que os procedimentos são uma consequência direta da cirurgia bariátrica, sendo indispensáveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida.
Gosson rejeitou a tese do rol taxativo absoluto da ANS, afirmando que existe a possibilidade de cobertura de tratamentos não especificados na lista.
Além de ordenar a cobertura dos procedimentos, o tribunal fixou uma indenização por danos morais de R$ 10 mil devido à negativa da cobertura. O desembargador Gosson destacou que a recusa das cirurgias reparadoras violou o direito de personalidade da autora, exacerbando seus transtornos psicológicos.
A decisão foi unânime.
- Processo: 1028662-40.2021.8.26.0577
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