Por unanimidade, a 1ª turma do STF confirmou a decisão do CNJ de abrir uma reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do TRF da 6ª região.
Na sessão virtual encerrada em 24 de maio, o colegiado acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que havia negado o MS 39.543, no qual o desembargador solicitava a anulação da decisão do CNJ.
Ao analisar o recurso contra sua decisão individual, o ministro observou que os argumentos apresentados pela defesa do magistrado eram os mesmos já rejeitados anteriormente, sem trazerem nenhum elemento novo capaz de alterar a decisão. Entre as alegações estavam a suposta inconsistência nas provas e nos fatos que levaram à instauração do procedimento, bem como cerceamento de defesa.
De acordo com Zanin, não houve ilegalidade ou abuso no procedimento.
Morosidade
Reimão dos Reis é alvo de investigação do CNJ por supostas violações aos deveres funcionais. Ao STF, o CNJ informou ter recebido queixas de má conduta atribuídas ao desembargador, como má gestão e morosidade em processos, relacionamento inadequado com servidores e imprecisões sobre o endereço de residência do magistrado, que não residiria em Minas Gerais. O TRF-6 tem sede em Belo Horizonte.
Em fevereiro deste ano, o Conselho determinou a abertura do processo administrativo disciplinar e afastou o desembargador do exercício do cargo.
- Processo: MS 39.543
Leia o voto do relator.