A situação do Rio Grande do Sul segue crítica. O Estado inicia a semana com previsão de mais chuvas e temporais. Enquanto isso, o Judiciário busca formas de se reerguer.
Em imagens do Arquivo judicial de Porto Alegre, é possível ver que documentos, provavelmente processos físicos arquivados no local, foram atingidos.
O Foro Central I foi um dos locais muito atingidos. No Foro Central II, as equipes já trabalham na recuperação. Conforme a água baixa, uma força-tarefa tem sido realizada para a limpeza do local.
É lá que foi realocado parte do data center, que está sendo mantido por meio de geradores a óleo diesel, transportados por barcos, já que o fornecimento de energia elétrica esteve inviabilizado por muitos dias.
A equipe de comunicação do Tribunal informou ao Migalhas que ainda apura a situação dos processos físicos. Como o sistema Themis segue fora do ar, ainda é difícil saber quais processos estão ou não digitalizados.
Reestruturação do TJ
Na última quarta-feira, 22, o presidente Alberto Delgado Neto e integrantes da Administração do Tribunal gaúcho visitaram a sede do TJ para avaliar os danos.
Entre as prioridades para o momento, está o restabelecimento da energia elétrica no local para que as equipes possam intensificar o trabalho de limpeza e restruturação. Dois geradores já estão sendo instalados.
A previsão é de que o acesso ao prédio seja recuperado em até 90 dias. O mesmo período estipulado para o Foro Central I, localizado a alguns metros da sede e também atingido severamente pela cheia.
Sistema “em nuvem”
Enquanto isso a parte física precisa ser reestruturada, a equipe de tecnologia do TJ agilizou a migração de sua principal plataforma jurisdicional para a nuvem, um data center de capacidade ilimitada e mais seguro. A mudança era prevista para ocorrer em seis meses mas, em razão das enchentes, teve de ser colocada em prática em poucos dias.
Retorno dos prazos
Os prazos processuais do RS voltarão a correr, de maneira gradual, a partir do dia 3 de junho. A data ficou definida após o presidente do TJ/RS, desembargador Alberto Delgado Neto, e a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Fabianne Breton Baisch, assinarem nesta segunda-feira, 27, o ato conjunto 006/2024-P e CGJ e 04/2024-P e CGJ.
O texto estabelece que, nas comarcas afetadas por catástrofes climáticas e com dificuldades de retomar as atividades, o diretor do Foro deve expedir uma portaria solicitando a suspensão dos prazos processuais à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme necessário.
Além disso, determina que em junho de 2024 estão proibidas as audiências presenciais nas comarcas em estado de calamidade, conforme o decreto estadual 57.626/24, permitindo audiências virtuais em situações urgentes.
O ato estabelece que as unidades jurisdicionais devem identificar as minutas elaboradas antes ou durante a suspensão dos prazos e que estejam paralisadas, dividindo o total por 30 para serem impulsionadas gradualmente em 30 dias úteis a partir do primeiro dia útil após a retomada dos prazos processuais.
Nas turmas recursais, durante junho e julho de 2024, a pauta das sessões será limitada à média das três últimas sessões ordinárias de cada turma. Cada uma poderá realizar uma sessão virtual e uma telepresencial por mês, sendo proibidas as sessões presenciais.
As minutas paralisadas também devem ser impulsionadas em 30 dias úteis após a retomada dos prazos, respeitando as prioridades legais e urgências.
Entre junho e agosto de 2024, as comunicações processuais serão retomadas gradualmente, observando percentuais de 50% em junho, 65% em julho e 80% em agosto, com base na média histórica de cada secretaria de câmara julgadora e do departamento de recursos aos tribunais superiores.
Os limites mensais serão divididos pelos dias úteis do mês, resultando em cotas diárias para as secretarias da câmara e o departamento de recursos.
- Veja o ato na íntegra.
Cadastro de advogados
A Ordem gaúcha e os tribunais estudam a criação de um cadastro para que advogadas e advogados diretamente atingidos pelas inundações e que não tenham condições de exercer a atividade profissional possam ter os prazos suspensos tanto no âmbito do 1º grau quanto do 2º grau, de forma específica para cada profissional.