Perfil do Instagram que veiculou acusações ao prefeito de Agrestina/PE utilizando deepfake com imagem de William Bonner foi suspenso por decisão do magistrado da 86ª zona Eleitoral de Agrestina/PE, juiz Eleitoral Cristiano Henrique de Freitas Araújo.
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Após representação do PRB – Partido Republicano Brasileiro, o perfil "Thiagão do Gera" no Instagram, foi liminarmente suspenso, por propaganda irregular e uso de deepfake para difamar o atual prefeito Josué Mendes e a pré-candidata Carmen Miriam.
O vídeo teve mais de 10 mil visualizações e mais de 300 compartilhamentos. A Justiça Eleitoral ordenou a suspensão do perfil e a obtenção dos dados do responsável pela conta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A representação também abordou propagandas que incluíam indícios de violência de gênero contra a pré-candidata à prefeitura do município e propaganda eleitoral antecipada.
Excessos
Ao analisar o caso o magistrado afirmou que havia conteúdo associando o atual prefeito e a pré candidata a termos ofensivos à honra, como a “cobras peçonhentas, músicas com os dizeres: 'tome gaia aqui, tome gaia acolá...', questionamentos como: 'prefere votar no raparigueiro ou pular do carro?', montagem de imagens do Sr. Josué e Sra. Carmem Miriam fazendo zombaria com a religião de matriz africana, dizeres como: 'Pena Preta – só falta de chamar Pai Josué e Mãe Carminha pra completar o terreiro' e acusações de perseguição política a funcionários públicos".
Na decisão, o juiz considerou que as manifestações superaram críticas informativas, mas excederam o direito de liberdade de expressão para prejudicar a imagem “daquele que provavelmente participará do processo eleitoral, postulante a cargo eletivo, caracterizando propaganda eleitoral negativa, pois a mensagem é depreciativa e imputa condutas criminosas sem que o devido processo legal tenha sido instaurado, tendo tal conduta aptidão de influenciar eleitores".
Combate a fake news
Moreno de Azevedo Alves, advogado do PRB, destacou que a Justiça Eleitoral cumpriu com seu papel ao coibir a prática abusiva, garantindo a integridade do processo eleitoral. “A disseminação de fake news e conteúdo manipulador ameaça o pleito vindouro e precisa ser combatida com rigor", afirmou.
“Além disso, este caso exemplifica como tecnologias de manipulação digital, como deep fakes, estão chegando até mesmo às pequenas cidades do Brasil, elevando a complexidade e os desafios para a justiça eleitoral em manter um processo eleitoral justo e equitativo”, concluiu.
Regulamentação
A resolução TSE 23.610/19, atualizada pela resolução TSE 23.732/24, trouxe inovações significativas para a regulamentação da propaganda eleitoral, especificamente em relação ao uso de tecnologias como o deep fake.
Conforme o art. 9º-C, é vedado o uso de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, que possam prejudicar o equilíbrio do pleito.
O § 1º do mesmo dispositivo proíbe explicitamente o uso de deepfake para criar, substituir ou alterar a imagem, ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, com a intenção de prejudicar ou favorecer candidaturas.
O descumprimento dessas normas configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, resultando na cassação do registro ou do mandato, além de outras penalidades.
- Processo: 0600028-32.2024.6.17.0086
Veja a decisão.