Juiz de Direito Wiliam Fabian, da 4ª vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia/GO, prorrogou por 30 dias o prazo para que uma mulher aprovada em concurso apresente os documentos obrigatórios. A candidata perdeu o prazo previsto porque precisou repetir um dos exames pré-admissionais, mas a clínica responsável só tinha data disponível após o limite indicado pelo edital.
Uma mulher alegou em ação judicial que foi aprovada para o cargo de especialista em saúde - terapeuta educacional em um município, mas enfrentou dificuldades ao realizar os exames pré-admissionais obrigatórios. Entre esses exames estavam o de colpocitologia oncótica parasitária, conhecido como "papanicolau", e o exame de urina.
Ela explicou que o exame de colpocitologia, por ser invasivo, causou um sangramento que comprometeu o resultado do exame de urina. Ao tentar repetir o exame de urina, a única data disponível na clínica era 13/4/23, um dia após o término do prazo de trinta dias para a apresentação da documentação exigida. Devido a isso, sua posse foi negada pelo município.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a candidata adotou todas as medidas necessárias para realizar os exames obrigatórios para a sua nomeação dentro do prazo estipulado. “A narrativa da autora quanto a realização tempestiva do exame de urina, cujo resultado foi prejudicado pelo sangramento decorrente do exame invaviso previsto no edital, está amparada pelo laudo colacionado.”
O magistrado também pontuou que, embora o edital estipule um prazo específico para a apresentação dos documentos, a negativa do município foi desproporcional diante das circunstâncias. “O formalismo adotado pela municipalidade se tornou exacerbadamente desproporcional ante as circunstâncias concretas do caso em testilha”, acrescentou.
Além disso, o juiz ressaltou que, embora os prazos previstos nos editais devam ser cumpridos, no presente caso, a candidata seguiu a maioria deles. No entanto, no caso, negar a posse de um cargo público efetivo conquistado mediante a regular aprovação, é desproporcional a finalidade do próprio concurso.
Assim, pedido foi julgado procedente, reconhecendo a nulidade do ato administrativo e determinando a prorrogação do prazo de 30 dias para a apresentação dos documentos.
O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa.
- Processo: 5287249-32.2023.8.09.0051
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