O TJ/DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que deu à luz em um banheiro de um hospital público. O colegiado entendeu que houve omissão do réu, uma vez que a paciente procurou atendimento com fortes dores e não recebeu o atendimento adequado, o que resultou no nascimento da criança em um ambiente insalubre.
A paciente relatou que, ao chegar ao hospital, foi orientada a fazer caminhada na área externa, mesmo após o exame de toque detectar dilatação de quatro centímetros do colo uterino.
A autora afirmou que, ao ir ao banheiro do hospital, entrou em trabalho de parto e foi auxiliada pela cunhada, que a ajudou no nascimento do filho.
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o parto ocorreu de forma rápida e inesperada, sem tempo para assistência médica. No entanto, o TJ/DF considerou que houve falha no atendimento médico pré-parto e reconheceu a responsabilidade civil.
O magistrado relator destacou que a paciente foi submetida a uma situação vexatória e absurda, sujeitando tanto ela quanto o bebê a riscos de infecções.
Diante disso, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.
- Processo: 0752050-73.2022.8.07.0016