Migalhas Quentes

Supermercado deve indenizar contadora que trabalhou 9 anos sem férias

TRT da 2ª região considerou que descanso físico e mental, além da falta de convívio familiar e social, ultrapassam meros aborrecimentos, configurando uma grave violação dos direitos da trabalhadora.

24/5/2024

Supermercado deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais contadora que trabalhou por nove anos sem tirar férias. Decisão é da 16ª turma do TRT 2ª região, que também condenou a empresa a pagar em dobro as férias não usufruídas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, observando a prescrição quinquenal.

A empregada, uma contadora, relatou que, apesar de assinar os avisos e recibos de férias, nunca usufruiu de fato do período de descanso. Uma testemunha corroborou sua declaração, explicando que a reclamante gerenciava toda a situação contábil e financeira da empresa, além de lidar com a documentação relacionada à contratação de serviços terceirizados.

Justiça defere indenização a contadora que trabalhou por nove anos sem férias.(Imagem: Freepik)

Durante o processo, uma representante da empresa defendeu que não era possível verificar documentos da época do contrato devido à falência da empresa. Essa alegação levou à aplicação da confissão ficta, pela qual os fatos alegados pela trabalhadora foram presumidos verdadeiros.

O desembargador-relator Nelson Bueno do Prado, em seu acórdão, destacou que a indenização por danos morais visa compensar a dor, angústia ou humilhação sofridas pela vítima. Ele ressaltou que a privação contínua de descanso físico e mental, além da falta de convívio familiar e social, ultrapassam meros aborrecimentos, configurando uma grave violação dos direitos da trabalhadora. 

Citando o art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura o direito a férias, o magistrado afirmou que a simples demonstração da ausência de férias já é suficiente para configurar o dano moral, independentemente de prova de culpa do empregador.

O valor de R$ 5 mil fixado para a indenização considerou a gravidade e a extensão do dano, o caráter educativo da punição, a longevidade do contrato de trabalho, o considerável poder econômico da empresa e a generalização dessa conduta no ambiente de trabalho.

 Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem obrigado a trabalhar um dia após enterro da mãe receberá R$ 20 mil

20/2/2024
Migalhas Quentes

TST: Tirar dúvida via WhatsApp nas férias não gera pagamento em dobro

25/10/2023
Migalhas Quentes

Férias coletivas: o que diz a CLT sobre o descanso no fim de ano?

17/12/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024