Migalhas Quentes

TJ/SP concede auxílio-aluguel a mulher vítima de violência doméstica

Colegiado concedeu o benefício respaldado pela lei 14.674/23, que incluiu o inciso VI ao art. 23 da lei Maria da Penha.

23/5/2024

A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu auxílio-aluguel a uma mulher desempregada e vítima de violência doméstica, conforme previsto em inciso incluído na lei Maria da Penha. Em recurso amparado pelo princípio da fungibilidade, o relator Freire Teotônio ressaltou a necessidade da providência no sentido de amparar a vítima, diante da situação de vulnerabilidade econômica.

393648

Nos autos, a mulher, mãe de dois filhos, afirma que sofreu violência doméstica do ex-companheiro, sendo expulsa de casa pelo homem, além de ter perdido o emprego. Assim, na mesma ação, pleiteou medidas protetivas de urgência, concessão de auxílio-aluguel e guarda unilateral

O juízo da 3ª vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santo Amaro/SP negou o pedido de concessão de auxílio-aluguel sob a justificativa de que a imposição de tal obrigação demandaria uma ação específica em vara própria.

Em recurso, a mulher pediu a reforma da decisão para permitir o recebimento e o processamento do agravo de instrumento, ou, alternativamente, em apelação, para que lhe seja concedido o auxílio-aluguel.

TJ/SP admite fungibilidade recursal e concede auxílio-aluguel via lei Maria da Penha.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator reconheceu o princípio da fungibilidade recursal e recebeu o agravo de instrumento como apelação.

Ademais, ressaltou que a mulher se encontra em vulnerabilidade social e econômica em decorrência do contexto de violência doméstica a que está submetida.

“Diante do advento da lei 14.674/23, que acrescentou o inciso VI ao art. 23, da lei Maria da Penha, pode o juiz criminal conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua vulnerabilidade econômica, por período não superior a seis meses.”

Assim, concedeu à recorrente o benefício de auxílio-aluguel no valor de R$ 1,2 mil mensais.

O escritório Mattos Filho atuou no caso via pro bono, sem custo para a vítima.

O processo tramita sob sigilo judicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maus-tratos: Filho é condenado por privar mãe de alimentos básicos

8/1/2024
Migalhas Quentes

STJ: MP pode propor ação civil pública por violência doméstica

12/9/2023
Migalhas Quentes

STF: Servidor pai solo tem direito à licença-maternidade de 180 dias

12/5/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024