A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu auxílio-aluguel a uma mulher desempregada e vítima de violência doméstica, conforme previsto em inciso incluído na lei Maria da Penha. Em recurso amparado pelo princípio da fungibilidade, o relator Freire Teotônio ressaltou a necessidade da providência no sentido de amparar a vítima, diante da situação de vulnerabilidade econômica.
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Nos autos, a mulher, mãe de dois filhos, afirma que sofreu violência doméstica do ex-companheiro, sendo expulsa de casa pelo homem, além de ter perdido o emprego. Assim, na mesma ação, pleiteou medidas protetivas de urgência, concessão de auxílio-aluguel e guarda unilateral
O juízo da 3ª vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santo Amaro/SP negou o pedido de concessão de auxílio-aluguel sob a justificativa de que a imposição de tal obrigação demandaria uma ação específica em vara própria.
Em recurso, a mulher pediu a reforma da decisão para permitir o recebimento e o processamento do agravo de instrumento, ou, alternativamente, em apelação, para que lhe seja concedido o auxílio-aluguel.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu o princípio da fungibilidade recursal e recebeu o agravo de instrumento como apelação.
Ademais, ressaltou que a mulher se encontra em vulnerabilidade social e econômica em decorrência do contexto de violência doméstica a que está submetida.
“Diante do advento da lei 14.674/23, que acrescentou o inciso VI ao art. 23, da lei Maria da Penha, pode o juiz criminal conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua vulnerabilidade econômica, por período não superior a seis meses.”
Assim, concedeu à recorrente o benefício de auxílio-aluguel no valor de R$ 1,2 mil mensais.
O escritório Mattos Filho atuou no caso via pro bono, sem custo para a vítima.
O processo tramita sob sigilo judicial.