Maus-tratos: Filho é condenado por privar mãe de alimentos básicos
Homem ainda fazia uso indevido do benefício previdenciário recebido pela idosa.
Da Redação
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
Atualizado em 9 de janeiro de 2024 09:27
A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou filho por maus tratos e apropriação indébita contra a própria mãe, idosa com Alzheimer. As penas foram fixadas em um ano e quatro meses de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto, bem como pagamento de 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade com restrição de finais de semana por igual período.
Consta nos autos que o réu estava desempregado e residia com a genitora, assumindo a gestão financeira dos proventos e do benefício previdenciário recebido pela idosa. Entretanto, ao invés de utilizar o dinheiro para o bem-estar da mãe, empregava os valores para finalidade diversa, privando-a dos alimentos mais básicos. Além disso, o rapaz era hostil com a vítima e se apropriava do dinheiro do aluguel de um imóvel que ela locava. Ele foi denunciado pelo próprio filho, que se impressionou com a magreza e a falta de alimentos na geladeira da avó.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que há o relato de que a vítima se alimentava exclusivamente com leite, alimentação destinada a um recém-nascido.
"O mínimo que se esperava da pessoa do recorrente é que além de companhia à sua mãe, também utilizasse os recursos da vítima para aquisição de alimentos, o que certamente não ocorria de maneira minimamente digna", afirmou. "O recorrente dilapidou a herança paterna, jamais foi dado ao trabalho e certamente corroía de maneira irresponsável os rendimentos [da idosa]", completou o magistrado.
Informações: TJ/SP.