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TSE modifica resolução que fixa funções das corregedorias eleitorais

A norma em questão estava em vigor, inalterada, desde agosto de 1965.

23/5/2024

O TSE aprovou a atualização das atribuições da CGE - Corregedoria-Geral Eleitoral e das Corregedorias Regionais Eleitorais. A alteração visa aprimorar o trabalho desses órgãos na garantia da normalidade eleitoral.

A proposta de atualização foi apresentada pelo então corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em maio de 2023. O atual corregedor-geral, ministro Raul Araújo, propôs alterações pontuais no texto.

Durante a sessão, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, sugeriu mudanças em relação às propostas iniciais. Ela destacou que ações não previstas em lei não podem ser incluídas na competência da Corregedoria Eleitoral por meio de resolução.

A ministra também propôs alterações nos arts. 6º e 11º do texto, prevendo a distribuição automática de Aijes - Ações de Investigação Judicial Eleitoral para a relatoria da Corregedoria ou do corregedor-geral eleitoral. Já as Aimes - Ações de Impugnação de Mandato Eletivo não serão distribuídas automaticamente para esses órgãos.

TSE altera resolução que fixa atribuições das corregedorias eleitorais.(Imagem: José Cruz/Arquivo Agência Brasil.)

No art. 6º, a ministra sugeriu a instauração de procedimentos administrativos por meio do sistema eletrônico do Tribunal, por determinação da presidência ou por provocação, para esclarecer fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral.

No art. 11º, Cármen Lúcia reforçou a necessidade de constar em lei a prática atual da Justiça Eleitoral de relatar Aijes pela Corregedoria-Geral Eleitoral nas eleições para cargos de governador, senador, deputado Federal, estadual e distrital.

A ministra também destacou que as decisões das corregedorias devem ser submetidas ao referendo do plenário do TSE. Essa medida visa garantir a transparência e a responsabilização dos órgãos.

As alterações propostas pela ministra Cármen Lúcia foram acolhidas pela Corte. A nova resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

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