O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei 14.858/24, que estabelece prioridade para o transporte de órgãos, tecidos e equipes médicas envolvidas em transplantes. A norma abrange tanto instituições públicas quanto empresas de transporte privadas, incluindo companhias aéreas e a FAB, além de estruturas que compõem o SUS.
O texto foi publicado nesta quarta-feira, 22, no DOU.
Originada do PL 2.288/15, proposto pelo ex-senador Vital do Rêgo, hoje ministro do TCU, a legislação determina que o transporte seja gratuito. Empresas ou instituições que se recusarem a oferecer prioridade, sem justa causa, estarão sujeitas a multas.
O SNT - Sistema Nacional de Transplantes, gerido pelo Ministério da Saúde, será responsável pela coordenação das operações. A lei também estipula que o cancelamento de reservas para passageiros, a fim de acomodar essas prioridades, não será considerado violação do contrato de transporte, isentando as empresas de possíveis litígios judiciais.
Esta medida visa agilizar o processo de transplante no Brasil, onde, no último ano, foram transportados 5,4 mil órgãos em todo o território nacional.
Incentivo à doação
Em novembro de 2023, Lula sancionou a lei 14.722/23, que cria a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.
Objetivo é aumentar o número de doações a partir da promoção e divulgação do tema, conscientizando a população a respeito da importância da doação de órgãos.