O plenário do CNJ decidiu, nesta terça-feira, 21, manter o afastamento cautelar do juiz do Amapá João Teixeira De Matos Junior, bem como instaurar PAD para apurar condutas do magistrado.
O juiz é titular da vara de Execuções Penais de Macapá. Os indícios são de que ele teria beneficiado líderes de organizações criminosas, beneficiando presos em 44 processos.
O plenário seguiu o voto do relator, o ministro corregedor Luís Felipe Salomão.
O Conselho analisou infração disciplinar a partir de inspeção realizada pela corregedoria na Justiça do Estado. Em abril, o ministro Salomão determinou o afastamento cautelar do juiz, destacando a reiterada mudança de decisões e a dificuldade em prender novamente presos soltos por ele.
"Na quase totalidade dos 44 processos analisados, após a manifestação do MP, houve retratação da decisão tomada anteriormente, com revogação ou modificação do benefício concedido. Porém, em muitos casos, foi necessário mobilizar toda a estrutura da Polícia Civil para recapturar os egressos, inclusive em outras unidades da Federação, e em outros tantos, o beneficiado foi preso em flagrante na prática de outro crime ou mesmo morto em confronto com a polícia."
A análise de referendo da medida teve início em sessão virtual, mas foi destacada para o plenário.
Na sessão desta terça, o relator reforçou que o juiz teria feito repetidas e indevidas concessões, de forma ampla e descuidada. Parte das ocorrências teriam beneficiado autores de crimes violentos e hediondos, alguns deles integrantes de facções criminosas, e sem a necessária consulta ao MP.
Há, ainda, indícios de que o juiz tenha atuado em conjunto com sua esposa, em processos nos quais ela, que é advogada, atuou como representante das partes. Os conselheiros consideraram o nítido caráter de suspeição ou impedimento da atuação do juiz com a ré.
A mulher do juiz foi condenada, em dezembro de 2023, a dez meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. Na sessão de hoje, Salomão registrou que persiste a união entre o magistrado e sua companheira.
Assim, entendeu que deve ser mantido o afastamento, bem como ser aberto o PAD para apuração.
O ministro Salomão foi acompanhado pelos conselheiros Guilherme Caputo Bastos, José Rotundano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Barreto, Daiane Lira, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Luís Roberto Barroso.
- Processo: 0004498-66.2023.2.00.000