Ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues é condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos por post racista feito em seu perfil oficial no X (Twitter). A juíza Federal Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª vara do Rio de Janeiro/RJ, entendeu que o racismo, mesmo quando disfarçado, não perde seu caráter ofensivo
O post em questão foi publicado em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro respondeu a uma questão sobre o porte de fuzis, indicando que sua resposta dependeria da cor da pessoa que portasse a arma.
A afirmação foi feita durante uma discussão sobre ações de um jovem branco que havia atirado em manifestantes do movimento #BlackLivesMatter nos Estados Unidos, que protestavam contra a violência policial dirigida à população negra.
Apesar de Alexandre de Freitas alegar que a postagem era uma "brincadeira" sobre a cor dos fuzis, a juíza interpretou que o tom ambíguo e jocoso usado pelo ex-deputado não o eximia de responsabilidade.
Na sentença, a juíza destacou que o racismo, mesmo quando disfarçado ou apresentado de forma recreativa, não perde seu caráter ofensivo. Ela enfatizou que "uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.
Na defesa, Freitas invocou a imunidade parlamentar, sustentando que sua fala estava protegida pela liberdade de expressão associada ao exercício de funções políticas. Contudo, a Justiça concordou com o MPF ao reiterar que a imunidade parlamentar não cobre declarações feitas fora do contexto legislativo ou que não se relacionem diretamente ao exercício do mandato.
Jaime Mitropoulos, procurador regional da República dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, afirmou a importância da decisão, destacando que ela serve para lembrar que as redes sociais não são espaços isentos de responsabilidade por manifestações discriminatórias.
“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso, a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza."
O ex-deputado já recorreu da decisão, e o MPF anunciou que pretende solicitar aumento no valor da indenização.
- Processo: 5007334-93.2021.4.02.5101
Leia a decisão.