Migalhas Quentes

Construtora indenizará casal por vícios em estrutura de condomínio

A falta de defesa por parte da incorporadora e a confirmação dos vícios na construção levaram a juíza a condenar as rés a reparar os danos morais causados ao casal.

31/5/2024

A juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, do 5º JEC de Goiânia/GO, condenou uma construtora e uma incorporadora a indenizar em R$ 3 mil um casal que adquiriu imóvel e não consegue utilizar as áreas comuns do condomínio devido aos vícios de construção. Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que a perícia juntada na inicial é clara quanto aos defeitos, motivo pelo qual restou configurada a falha de prestação de serviço.

Nos autos, o casal alega que é proprietário do apartamento 801 do condomínio, sendo a construtora responsável pela venda e construção. Entretanto, alega que apesar do imóvel ter sido adquirido em novembro de 2014, está impossibilitado de utilizar de forma adequada as áreas comuns do condomínio devido aos vícios quanto à execução e qualidade dos serviços. Assim, requereu ação para condenar a construtora e a incorporadora a compensação por danos morais.

A incorporadora não apresentou defesa. Já a construtora afirmou que não existe o alegado problema estrutural argumentado pelos proprietários, não havendo necessidade de interdição.

Casal será indenizado após adquirir imóvel e não conseguir usar condomínio.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza observou que a perícia juntada na inicial é bastante clara quanto aos diversos vícios na construção, motivo pelo qual restou configurada a falha de prestação de serviço.

A magistrada observou também que a segunda ré reconheceu tacitamente o pedido, uma vez que sequer apresentou defesa.

‘No caso em questão, a ação da parte ré causou prejuízos reais à parte autora, restando evidenciado nos autos a repercussão na esfera psicológica, pela contrariedade gerada, uma vez que adquiriu imóvel mas ficou privado de utilizar a área de lazer, inclusive com risco, obrigando o condomínio a interditar a referida área. O autor pagou pelo bem e não pode usufruí-lo, causando danos a serem reparados.”

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a construtora e a incorporadora, solidariamente, na reparação pelos danos morais no valor de R$ 3 mil.

O advogado José Andrade, do escritório José de Andrade Advogados atua na causa.

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Casal será indenizado por falhas em construção de apartamento

29/7/2023
Migalhas Quentes

Juíza condena construtora por não entregar planta hidráulica de imóvel

6/12/2022
Migalhas Quentes

Proprietários de imóvel construído sobre terreno contaminado serão indenizados

31/5/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024