Migalhas Quentes

TRF-1 mantém decisão que negou anistia política a ex-carteiro grevista

Colegiado destacou que não houve prova da motivação política da demissão.

25/5/2024

A 9ª turma do TRF da 1ª região, por unanimidade, manteve sentença que negou pedido de ex-funcionário dos Correios para que fosse reconhecida sua condição de anistiado político e o pagamento de reparação econômica mensal permanente e continuada.

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O ex-carteiro alegou que sua demissão em 1988 ocorreu por participar de movimento grevista na cidade de São Paulo no período de julho a agosto daquele ano. Ele afirmou que as greves já foram reconhecidas como perseguição política pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

TRF da 1ª região negou anistia política a ex-carteiro que afirmou ter sido demitido por participar de greves.(Imagem: DAVI CORRÊA/Agencia Enquadrar/Folhapress)

O relator do caso, desembargador Federal Antonio Scarpa, explicou que o regime do anistiado político, instituído pela lei 10.559/02, visa beneficiar aqueles que por motivação exclusivamente política foram atingidos ou punidos em sua atividade profissional no período compreendido entre 18/09/46 e 5/10/88.

Para o magistrado, o ex-funcionário não conseguiu comprovar a necessária motivação política da demissão. Destacou que a mera alegação de perseguição política não é suficiente para a incidência da lei de anistia, sendo imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre o ato de perseguição e o regime de exceção, o que não ocorreu no processo.

O desembargador acrescentou que a despeito de a Comissão de Anistia ter julgado favoravelmente o deferimento do requerimento formulado pelo ex-funcionário, ele nunca deteve tal condição, uma vez que a comissão não tem poder decisório, mas meramente opinativo, pois sua atribuição se restringe a examinar os requerimentos e a assessorar o ministro de Estado em suas decisões.

Veja o acórdão.

Informações: TRF da 1ª região.

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