A 13ª câmara Cível do TJ/MG manteve condenação de uma empresa de fotos e vídeos a indenizar uma noiva em R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais devido a um serviço de filmagem considerado "problemático".
Em 20 de setembro de 2018, a noiva contratou a empresa para filmar seu casamento, pagando R$ 4 mil à vista. O acordo incluía a entrega de um pendrive com todas as imagens, pôster e álbum, abrangendo preparativos, cerimônia, maquiagem e recepção.
Após receber o material, a cliente alegou que o resultado ficou "aquém do esperado" e listou momentos importantes da cerimônia que foram ignorados ou cortados, como o encontro do noivo com a mãe; entrada de um casal de padrinhos; "sim" dos noivos; e entrega das alianças.
O juízo de primeira instância reconheceu que momentos marcantes não foram retratados na filmagem fornecida e que, devido à má qualidade do áudio da gravação, no final do vídeo, não é possível ouvir o coral da cerimônia.
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu, argumentando que não se comprometeu com uma filmagem completa do casamento, sem cortes ou edições.
Ao analisar as fundamentações do pedido, o relator, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, rejeitou o recurso e manteve a decisão de primeira instância.
O magistrado destacou que se tratava de uma "relação de consumo" e citou momentos específicos da cerimônia onde houve falhas na gravação, como a entrada da noiva, com áudio ruim e sem imagens registrando o noivo esperando por ela, o que comprometeu a filmagem contratada com objetivo de guardar um momento tão especial.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.