Um homem que invadiu o celular da ex-namorada e divulgou fotos íntimas teve mantida, no TJ/SP, condenação pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça. A decisão é da 5ª câmara de Direito Criminal, ao manter sentença da juíza de Direito Márcia Faria Mathey Loureiro, da vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos/SP.
A pena imposta foi de dois anos e oito meses de reclusão e um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial aberto.
De acordo com os autos do processo, o réu e a vítima tiveram um relacionamento de dois meses. Inconformado com o término, o acusado invadiu a conta de uma plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em redes sociais, onde passou a divulgar e comercializar fotos íntimas da vítima.
O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, destacou a materialidade das infrações, comprovada por boletim de ocorrência, prints de tela, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e prova oral.
“A prova colhida é absolutamente clara e direta, autorizando o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima se revestem de coerência, robustez e segurança e não demonstram qualquer tendência para o exagero ou o prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos hábeis à condenação.”
O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.
- Processo: 1518633-05.2020.8.26.0577