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TJ/SP condena homem que invadiu celular da ex e divulgou fotos íntimas

Pena imposta foi de dois anos e oito meses de reclusão, e um mês de detenção, com regime inicial aberto.

19/5/2024

Um homem que invadiu o celular da ex-namorada e divulgou fotos íntimas teve mantida, no TJ/SP, condenação pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça. A decisão é da 5ª câmara de Direito Criminal, ao manter sentença da juíza de Direito Márcia Faria Mathey Loureiro, da vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos/SP.

A pena imposta foi de dois anos e oito meses de reclusão e um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial aberto.

Homem que invadiu celular da ex-namorada é condenado.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos do processo, o réu e a vítima tiveram um relacionamento de dois meses. Inconformado com o término, o acusado invadiu a conta de uma plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em redes sociais, onde passou a divulgar e comercializar fotos íntimas da vítima.

O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, destacou a materialidade das infrações, comprovada por boletim de ocorrência, prints de tela, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e prova oral.

“A prova colhida é absolutamente clara e direta, autorizando o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima se revestem de coerência, robustez e segurança e não demonstram qualquer tendência para o exagero ou o prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos hábeis à condenação.”

O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.

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