A juíza de Direito Renata Ribeiro Bau, da 24ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou o iFood a recredenciar e indenizar em R$ 15 mil motorista que foi bloqueado sem justificativa. Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a empresa deixou de apresentar qualquer motivo concreto que motivasse tal postura.
Nos autos, o motorista conta que era vinculado à plataforma, com boas avaliações, porém, foi banido em dezembro de 2020, sob alegação de descumprimento dos termos e condições de uso. Alega, ainda, que entrou com reclamação, mas não houve apresentação de justificativa. Assim, propôs ação requerendo indenização por danos morais e materiais, visto que ficou impossibilitado de trabalhar, além reintegrá-lo na plataforma.
Em sua defesa, o iFood a ausência de elementos para concessão da obrigação de fazer, visto que o bloqueio foi realizado de forma lícita, após recebimento de reiteradas denúncias de extravia de mercadoria, violando os termos e condições de uso do sistema.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que embora a plataforma possa remover a conta de qualquer usuário quando não respeite os requisitos firmados em acordo, no caso em questão a empresa deixou de apresentar qualquer motivo concreto que justificasse tal postura.
“Cabia à parte ré, ao menos, o detalhamento de quais denúncias teriam motivado a suspensão da conta, quais as condutas que entendeu ofensivas aos termos, quais entregas foram consideradas suspeitas, quem foram os consumidores lesados, tudo para analisar se, de algum modo, a parte autora teria efetivamente ofendido, ainda que superficialmente, os mencionados termos uso ou padrões da plataforma.”
Ademais, a juiza ressaltou que ao descadastrar o motorista de sua plataforma, sem qualquer comprovação dos motivos, usando tão somente do seu poder discricionário, a plataforma feriu o princípio da boa-fé, assim como abuso de direito.
“Sendo assim, impõe-se reconhecer a ilicitude da conduta da parte ré em romper o contrato, de forma unilateral, eis que não identificada qualquer falha ou violação, robusta e concreta, aos termos de uso da plataforma, muito menos a ponto de justificar desativação da conta, motivo pelo qual o restabelecimento da conta, com a restauração do contrato do autor é medida que se impõe.”
Assim, julgou o pedido parcialmente procedente, a fim de determinar que a plataforma efetue o recredenciamento do motorista no prazo de cinco dias sob pena de multa diária. Além disso, condenou a ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
- Processo: 0008136-33.2021.8.16.0194
Confira aqui a sentença.