O TRT da 15ª região, em decisão unânime da 11ª Câmara, condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um trabalhador com deficiência afastado do emprego por medida de layoff. Segundo o colegiado, o afastamento temporário do trabalhador teve caráter discriminatório.
"Layoff": Refere-se a uma dispensa temporária ou permanente de empregados por parte de uma empresa. Essa medida é geralmente tomada por razões econômicas, como a necessidade de cortar custos, reestruturação da empresa, ou em resposta a uma queda na demanda por produtos ou serviços. Layoffs podem afetar trabalhadores de todos os níveis da organização e, muitas vezes, não têm relação com o desempenho individual dos empregados.
O colegiado considerou que o layoff foi direcionado especificamente a pessoas com deficiência e reabilitadas, o que viola leis que protegem esse grupo e reforçam o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador.
De acordo com o acórdão, a empresa não comprovou a alegada proporcionalidade no afastamento de trabalhadores com deficiência em relação aos demais funcionários.
O desembargador relator, João Batista Martins César, afirmou que "a propriedade deve ser vista pela ótica de sua função social, e não, exclusivamente, com o espírito do lucro exacerbado e da flexibilização desenfreada dos direitos dos trabalhadores".
Diante disso, a 11ª câmara concluiu que a empresa agiu com abuso de direito e conduta discriminatória ao criar um obstáculo à manutenção contratual de seus empregados com deficiência e reabilitados.
- Processo: 0011208-18.2020.5.15.0137
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