Justiça manda Caixa reduzir jornada de trabalhadores com deficiência
Ação foi ajuizada pelo sindicato dos bancários de Pelotas/RS.
Da Redação
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
Atualizado às 21:50
Desembargador Federal do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, do TRT da 4ª região, determinou que a Caixa Econômica Federal reduza jornada para trabalhadores com deficiência ou com dependentes PcD. O magistrado fundamenta sua decisão na jurisprudência do TST, que tem consolidado o direito à redução de jornada para empregados públicos, considerando o melhor interesse da criança e o acesso pleno das pessoas com deficiência à educação e saúde.
Na Justiça, o sindicato dos bancários de Pelotas/RS busca a redução da jornada dos empregados com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição, sem a diminuição do salário, abrangendo inclusive pessoas com transtorno do espectro autista. Em primeiro grau, o juízo indeferiu o pedido. Inconformado, o sindicato recorreu da decisão.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Federal do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, destacou princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da Constituição Federal. Ele ressalta que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação, é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Pontuou, ainda, que a jurisprudência do TST tem garantido o direito à redução de jornada para empregados públicos, levando em conta o melhor interesse da criança e o acesso integral das pessoas com deficiência à educação e saúde.
Diante desse contexto, o desembargador concluiu pela probabilidade do direito pleiteado pelo sindicato em benefício da categoria. "Já o perigo de dano reside na própria necessidade (em maior ou menor grau) de contínua assistência familiar ou acompanhamento hospitalar e/ou terapêutico por parte das pessoas com deficiência, sobretudo crianças", acrescentou.
Assim, em caráter liminar, determinou que a Caixa reduza a jornada de trabalho dos empregados com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição.
O escritório LBS Advogadas e Advogados patrocina a causa.
- Processo: 0027921-92.2023.5.04.0000
Leia a decisão.