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Senado: CCJ aprova obrigação do MP em crimes de estelionato contra PcD

Texto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

16/5/2024

CCJ - Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na quarta-feira, 15, uma proposta que responsabiliza o MP pela instauração de ação penal por estelionato contra indivíduos com deficiência, independentemente da iniciativa da vítima.

Sob relatoria do senador Plínio Valério, o texto foi aprovado com parecer favorável e, diante da ausência de recurso para votação em plenário, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Avança no Senado obrigação do MP de processar estelionato contra PcD.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

O PL 3.114/23 modifica o CP, estabelecendo que casos de estelionato contra pessoas com quaisquer tipos de deficiência sejam processados por meio de ação pública incondicionada, que é iniciada pelo MP sem consideração à vontade da vítima.

A senadora Damares Alves, autora da proposta, fundamentou a necessidade de ampliar a proteção legal para as pessoas mais vulneráveis a estelionatários, pois a deficiência física pode também representar maior suscetibilidade a este tipo de crime.

De acordo com o senador Plínio Valério, as deficiências podem tornar a vítima do crime de estelionato mais "suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro", agravando o delito.

A aprovação dessa medida complementa a Lei Anticrime (lei 13.964/19), que já previa a ação pública incondicionada em casos de estelionato contra a administração pública, pessoas com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoas com deficiência mental ou pessoas incapazes.

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