A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve a dispensa por justa causa aplicada pelos Correios a um funcionário afastado por agressão.
O processo administrativo, que durou cerca de nove meses entre a ciência do fato e a dispensa do trabalhador, foi justificado pelo porte da empresa e pela cautela necessária na coleta de provas.
O funcionário alegou ausência de imediatidade na aplicação da pena e perdão tácito. No entanto, o juízo de primeiro grau rejeitou essas alegações, destacando que os princípios invocados se referem à inércia na investigação, o que não ocorreu neste caso.
Segundo os autos, a empresa realizou diversas etapas na apuração, incluindo depoimentos de funcionários, emissão de relatórios e notificação do funcionário para defesa. Isso afastou a alegação de inércia.
Segundo a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, a empresa garantiu ampla defesa e contraditório durante o processo interno, comprovando o mau comportamento do funcionário. Isso validou a justa causa para dispensa.
A magistrada ressaltou que os fatos imputados pela empresa não foram contestados, o que reforçou a decisão.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.