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Aluna de curso técnico consegue ingressar na faculdade sem concluir estágio

Colegiado considerou jurisprudência do TRF da 1ª região no sentido de reconhecer a conclusão do ensino médio de alunos que tenham cumprido a carga horária necessária mesmo sem a finalização do estágio, ressaltando o papel da educação na inclusão social.

16/5/2024

Uma estudante de curso técnico que obteve aprovação em todas as disciplinas da grade curricular do ensino médio, exceto o estágio profissionalizante, assegurou seu direito de receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

A decisão foi proferida pela 6ª turma do TRF da 1ª região, que manteve a sentença do juízo Federal da 4ª vara da SJ/BA.

O relator do caso, desembargador Federal Flávio Jardim, destacou que conforme histórico escolar do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, a candidata concluiu todas as disciplinas teóricas do curso técnico, faltando apenas estágios curriculares, cumprindo carga horária de 3.720 horas, superior à exigida pela lei 9.394/96 para o ensino médio, que é de 2.400 horas.

O magistrado ressaltou ainda que a jurisprudência do TRF da 1ª região orienta que, se o aluno completou três anos do ensino médio ou técnico, período correspondente ao ensino médio comum, o reconhecimento da conclusão do ensino médio deve ser garantido, mesmo que o curso técnico não tenha sido finalizado, possibilitando sua matrícula na graduação.

O colegiado, considerando cumpridos os requisitos para a conclusão do ensino médio, negou provimento às apelações do IFBAHIA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia e da UFBA.

Aluna de curso técnico pode ingressar na faculdade sem concluir estágio.(Imagem: Freepik)

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