Migalhas Quentes

OAB e AGU pedem ao STF aplicação do CPC em honorários de causas privadas

Pedido visa garantir que processos envolvendo partes privadas não sejam afetados pelo debate em curso no STF.

16/5/2024

O Conselho Federal da OAB e a AGU apresentaram pedido ao STF para que seja aplicada a literalidade da regra do CPC para fixação de honorários em causas privadas.

A petição conjunta enviada ao STF requer a delimitação da questão constitucional, atualmente em discussão na Corte, exclusivamente aos honorários advocatícios estabelecidos em processos contra a Fazenda Pública.

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Presidente da OAB, Beto Simonetti. (Imagem: Raul Spinassé/Flickr OAB)

O RE 1.412.069, sob relatoria do ministro André Mendonça, busca estabelecer se é ou não possível a aplicação de equidade na fixação de honorários advocatícios em causas envolvendo a Fazenda Pública, não possuindo qualquer relação com os processos em que litigam partes privadas.

Na peça apresentada ao Supremo, OAB e AGU pedem a "delimitação do tema objeto deste feito".

"Resta claro que a postulação submetida ao Plenário Virtual, para fins de reconhecimento da repercussão geral e do caráter constitucional da controvérsia, diz respeito à possibilidade de fixação dos honorários por equidade, apenas e tão-somente quando o sucumbente for a Fazenda Pública e, além disso, restar evidenciada situação específica em que a condenação resultou em honorários exorbitantes, em clara desproporção com o trabalho desenvolvido nos autos."

Em declaração, o presidente da OAB, Beto Simonetti, ressaltou a importância dessa delimitação. "É fundamental assegurar que as causas envolvendo partes privadas não sejam de qualquer modo atingidas em razão deste debate que hoje se trava no STF acerca dos honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada beneficiando milhares de colegas que possuem endêmicas nessa matéria.”

Honorários por equidade

Em março de 2022, a Corte Especial do STJ decidiu que não é permitida a fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos no CPC. Definição se deu por um placar de 7 a 5.

Foram firmadas as seguintes teses jurídicas:

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

A tese foi clara no sentido de que só é possível a fixação de honorários por equidade (sem a aplicação dos percentuais previstos no CPC) quando o proveito econômico foi inestimável ou irrisório - mas não quando for alto demais. A decisão foi uma vitória para a OAB e para a advocacia.

Mas, em novembro de 2022, a União levou o caso ao STF, defendendo a possibilidade de fixação de honorários por equidade em causas de alto valor em que a Fazenda seja parte.

O recurso foi admitido e aguarda ingresso na pauta.

Entrevista

Em junho do ano passado, Migalhas conversou com o AGU, Jorge Messias, sobre o tema. Naquele momento, ele explicou sobre a possibilidade de acordo sobre a questão dos honorários, e afirmou que a aplicação da tese contra a Fazenda, impedindo a fixação por equidade, "causaria grande risco ao interesse público e à sociedade". 

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